Norma
19/06/1996

Circular Nº 2.691

Estabelece prazo mínimo para depósitos interfinanceiros vinculados a dívidas renegociadas captados por sociedades de arrendamento mercantil.

A Circular Nº 2.691, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de junho de 1996, estabelece o prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR) captados pelas sociedades de arrendamento mercantil.

De acordo com a norma, o prazo mínimo para esses depósitos será de 1 (um) dia, desde que contratados com remuneração a taxas de mercado prefixadas. Esta medida visa regular a captação de recursos pelas sociedades de arrendamento mercantil, conforme previsto na Circular nº 2.686, de 23 de maio de 1996.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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