A Circular Nº 2.691, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de junho de 1996, estabelece o prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR) captados pelas sociedades de arrendamento mercantil.
De acordo com a norma, o prazo mínimo para esses depósitos será de 1 (um) dia, desde que contratados com remuneração a taxas de mercado prefixadas. Esta medida visa regular a captação de recursos pelas sociedades de arrendamento mercantil, conforme previsto na Circular nº 2.686, de 23 de maio de 1996.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.