A Carta Circular Nº 2.659, de 20 de junho de 1996, dispensa duas exigências regulamentares importantes:
A garantia bancária mencionada na alínea "b" do art. 13 do Comunicado DECAM nº 1.025, de 10/07/1987.
O credenciamento junto ao Banco Central do Brasil, conforme o Capítulo V do Regulamento Anexo à Carta-Circular nº 2.297, de 08/07/1992.
Essas dispensas entram em vigor a partir da data de publicação da Carta Circular.