A Resolução Nº 2.293, de 28 de junho de 1996, restabelece a exigibilidade de aplicação em crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural (MCR 6-2). A exigibilidade é fixada em 25% do saldo médio diário das rubricas contábeis de recursos à vista sujeitos ao recolhimento compulsório, seguindo o cronograma abaixo:
Agosto/96: 18%
Setembro/96: 19%
Outubro/96: 20%
Novembro/96: 21%
Dezembro/96: 22%
Janeiro/97: 25%
O primeiro período de cálculo é o mês de julho de 1996. O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
A Resolução Nº 2.182, de 20 de julho de 1995, que anteriormente fixava a obrigatoriedade de aplicação em 17%, é revogada a partir de 1º de agosto de 1996.