Norma
28/08/1996

Circular Nº 2.716

Regulamenta a contemplação por lance e a antecipação de pagamentos em grupos de consórcio.

A Circular Nº 2.716, de 28 de agosto de 1996, regulamenta a contemplação por lance e a antecipação de pagamentos em grupos de consórcio. As principais disposições são:

  • Contemplação por lance é permitida apenas após a contemplação por sorteio ou se esta não ocorrer por insuficiência de recursos. Os critérios para oferecimento e desempate de lances devem estar definidos no contrato de adesão.

  • A antecipação de pagamento de prestações vincendas está sujeita à decisão da assembleia geral do grupo. Consorciados não contemplados que pagarem antecipadamente só concorrerão à contemplação por sorteio.

  • É vedada a entrega de pedido de fornecimento do bem e correspondente pagamento antes do exercício do direito de opção pelo consorciado contemplado, conforme regulamentação vigente.

  • As disposições sobre contemplação por lance e antecipação de pagamento podem ser aplicadas a grupos já constituídos, mediante decisão de assembleia geral.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas disposições das Circulares nº 2.196/92, nº 2.312/93, nº 2.386/93, nº 2.627/95, nº 2.641/95 e nº 2.659/96.