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Estende condições especiais do PROAGRO para custeio agrícola aos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
RESOLUCAO N. 002311
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Estende aos Estados do Paraná, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina disposi-
ções da Resolução nº 2.294, de 28.06.96
(PROAGRO - Zoneamento Agrícola).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.08.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estender aos Estados do Paraná, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina as condições especiais estabelecidas nos
arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.294, de 28.06.96, para efeitos de en-
quadramento de operações de custeio de arroz, feijão, milho e soja,
safra de verão 1996/1997, no Programa de Garantia da Atividade Agro-
pecuária (PROAGRO), no âmbito do zoneamento agrícola.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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