Revogada Norma
29/08/1996
#12590

Resolução Nº 2.311

Estende condições especiais do PROAGRO para custeio agrícola aos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

                        RESOLUCAO N. 002311                          
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                              Estende  aos  Estados  do  Paraná,  Rio
                              Grande do Sul e Santa Catarina disposi-
                              ções da Resolução nº 2.294, de 28.06.96
                              (PROAGRO - Zoneamento Agrícola).       

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.08.96, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estender  aos  Estados do Paraná, Rio Grande
do  Sul  e  Santa Catarina as condições especiais  estabelecidas  nos
arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.294, de 28.06.96, para efeitos de en-
quadramento  de operações de custeio de arroz, feijão, milho e  soja,
safra  de verão 1996/1997, no Programa de Garantia da Atividade Agro-
pecuária (PROAGRO), no âmbito do zoneamento agrícola.                

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 29 de agosto de 1996         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente