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Esclarece o uso da Carta de Anuência como documento comprobatório da relação contratual para crédito rural.
CARTA-CIRCULAR N. 002686
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Esclarece a respeito da utilizacao de
Carta de Anuencia como documento com-
probatorio da relacao contratual entre
o proprietario da terra e o beneficia-
rio do credito, de que trata o art. 4.
da Resolucao n. 2.200, de 21.09.95.
Esclarecemos que a Carta de Anuencia e documento habil
para comprovacao da exigencia prevista no art. 4. da Resolucao n.
2.200, de 21.09.95, desde que no formulario adotado pela instituicao
financeira tenha a concordancia do mutuario e nele fique caracteriza-
do o tipo de contrato, o seu objeto e o imovel rural, bem como que
tal documento seja posteriormente registrado no cartorio de registro
de imoveis competente.
Brasilia, 01 de outubro de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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