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Estende ao Estado do Paraná disposições para custeio de algodão no PROAGRO conforme zoneamento agrícola.
RESOLUCAO N. 002320
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Estende ao Estado do Paraná disposições
da Resolução nº 2.294, de 28.06.96, pa-
ra a lavoura de algodão (PROAGRO - Zo-
neamento Agrícola).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 25.09.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estender ao Estado do Paraná as condições
especiais estabelecidas nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.294, de
28.06.96, para efeito de enquadramento de operações de custeio de al-
godão, safra de verão 1996/1997, no Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (PROAGRO), no âmbito do zoneamento agrícola.
Parágrafo único. As operações previstas neste artigo
sujeitam-se à alíquota de adicional do PROAGRO de 6,7% (seis inteiros
e sete décimos por cento).
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas necessárias à implementação do disposto nesta Reso-
lução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de outubro de 1996.
Cláudio Ness Mauch
Presidente, em exercício
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