Norma
21/10/1996

Carta Circular Nº 2.693

Determina a prestação de informações sobre taxa de administração e número de quotistas de fundos de investimento financeiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002693                       
                      ------------------------                       

                                 Determina a prestacao de informacoes
                                 sobre taxa de administracao e numero
                                 de  quotistas  de Fundos de Investi-
                                 mento  Financeiro  (FIF) e de Fundos
                                 de  Aplicacao em Quotas de Fundos de
                                 Investimento Financeiro (FAQFIF).   


               Tendo  em  vista  o disposto no art. 32 do Regulamento
Anexo  a Circular n. 2.616, de 18.09.95, comunicamos que, a partir da
data-base  relativa  a  18.11.96,  as instituicoes administradoras de
fundos  de  investimento financeiro (FIF) e de fundos de aplicacao em
quotas de fundos de investimento financeiro (FAQFIF) deverao informar
a  taxa de administracao, em valor percentual ao ano sobre o Patrimo-
nio  Liquido  e  o  numero de quotistas referentes aos fundos sob sua
administracao.                                                       

2.             Estas informacoes  serao complementares aquelas de que
tratam  o inciso IV, do paragrafo 1., do art. 41 e o art. 30 do Regu-
lamento  acima  mencionado,  devendo  ser  prestadas atraves da mesma
transacao SISBACEN (PFIF500). A nao observancia desta Carta-Circular,
portanto,    sujeita  as  instituicoes administradoras as implicacoes
estabelecidas no art. 31 da citada norma regulamentar.               


                              Brasilia,  21  de outubro de 1996.     

                              DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E    
                              ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO   

                              Ronaldo Fonseca de Paiva               
                              Chefe