Norma
28/10/1996

Carta Circular Nº 2.694

Esclarece que é vedado prometer rendimento predeterminado em fundos mútuos de investimento regulamentados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002694                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece acerca de disposicoes atinen-
                              tes  aos fundos mutuos de  investimento
                              regulamentados  pelo  Banco Central  do
                              Brasil.                                

               Tendo em vista duvidas suscitadas por instituicoes in-
tegrantes  do mercado financeiro sobre a possibilidade de garantia de
rentabilidade  aos investidores de fundos de renda fixa - capital es-
trangeiro, de fundos de investimento financeiro, de fundos de aplica-
cao  em quotas de fundos de investimento e de fundos de  investimento
no  exterior, esclarecemos que, de acordo com o art. 7., inciso  VII,
do Regulamento anexo a Circular n. 2.388, de 17.12.93, e com os arts.
10, incisos VIII, dos Regulamentos anexos as Circulares n.s 2.616, de
18.09.95,  e  2.714, de 28.08.96, que disciplinam a constituicao e  o
funcionamento  dos mencionados fundos, e vedado as instituicoes admi-
nistradoras respectivas prometer rendimento predeterminado aos condo-
minos.                                                               

                              Brasilia, 28 de outubro de 1996.       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

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