A Resolução Nº 2.339, de 05/12/1996, estabelece condições especiais de financiamento para aquisição de tratores e colheitadeiras agrícolas, utilizando recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
As condições especiais incluem:
Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 16% ao ano.
Prazo: até 5 anos.
Amortizações: semestrais ou anuais.
Beneficiários: produtores rurais, incluindo aqueles que participam dos programas FINAME AGRÍCOLA, como Programa Nordeste Competitivo, Programa Amazônia Integrada, Programa de Tratamento de Dejetos Suínos em Santa Catarina e Programa de Fomento e Reconversão Produtiva da Metade Sul do Rio Grande do Sul (Reconversul).
Recursos: até R$200.000.000,00 provenientes do sistema BNDES.
Prazo de contratação: até 01/11/1997.
Os fabricantes, distribuidores e concessionários que desejarem participar do programa devem concordar em pagar à FINAME 3% do valor de cada liberação, deduzido pela FINAME no repasse dos recursos à instituição financeira.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.