Norma
03/07/2001

Resolução Nº 2.863

Altera regras do Programa MODERFROTA para financiamento de tratores, implementos agrícolas e colheitadeiras.

A Resolução Nº 2.863, de 03/07/2001, altera a Resolução Nº 2.699/2000, que institui o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (MODERFROTA). As principais mudanças são:

  • Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas.

  • Finalidade: Aquisição de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

  • Limite de financiamento:

  • 100% para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00.

  • 90% para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00.

  • Encargos financeiros:

  • 8,75% a.a. para beneficiários com renda inferior a R$250.000,00.

  • 10,75% a.a. para beneficiários com renda igual ou superior a R$250.000,00.

  • Prazo de financiamento:

  • Seis anos para tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

  • Oito anos para colheitadeiras.

  • Garantias: As usuais para o crédito rural.

  • Volume e aplicação dos recursos:

  • R$900.000.000,00 até 30 de junho de 2002.

  • Saldo não utilizado de R$800.000.000,00 até 31 de dezembro de 2001, com até R$15.000.000,00 para equipamentos de café.

Adicionalmente, o financiamento para aquisição de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café está sujeito a:

  • Beneficiários com renda bruta anual inferior a R$60.000,00.

  • Limite de R$20.000,00 por mutuário.

Admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador, desde que a atividade assistida requeira e comprove a capacidade de pagamento do beneficiário, e que tenha decorrido pelo menos um ano da formalização da operação anterior.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 2.812, de 28 de dezembro de 2000.