Norma
28/12/2000

Resolução Nº 2.812

Amplia a finalidade do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e prorroga prazo para contratação de financiamentos rurais.

                        RESOLUCAO N. 002812                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre  ampliação da finali-
                                   dade  do Programa  de Modernização
                                   da Frota  de Tratores  Agrícolas e
                                   Implementos Associados e Colheita-
                                   deiras, instituído  pela Resolução
                                   nº 2.699, de 2000, e sobre prorro-
                                   gação do prazo para contratação de
                                   financiamentos ao  amparo da Reso-
                                   lução nº 2.662, de 1999.          

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  28 de dezembro de 2000, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829,  de 5 de novembro de 1965,  1º da Lei nº 8.427,
de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela Lei nº 9.848, de 26 de
outubro de 1999, e 2º da Medida  Provisória nº 2.042-12, de 21 dezem-
bro de 2000,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Alterar o art. 1º, incisos II, V e VII, da Resolução
nº 2.699, de 24 de fevereiro de 2000, com a redação dada pela Resolu-
ção nº 2.793, de 30 de novembro de 2000, acrescentando parágrafo úni-
co ao referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

         "Art.  1º Instituir o  Programa de Modernização  da Frota de
    Tratores  Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras, ao
    amparo  dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento  Econô-
    mico  e Social (BNDES)  e da  Agência  Especial  de  Financiamen-
    to   Industrial (FINAME), destinado ao financiamento dos itens de
    investimento  de que se trata, sob as seguintes  condições  espe-
    ciais:                                                           

         I - beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas;   

        II - finalidade: aquisição de tratores  agrícolas e implemen-
    tos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, seca-
    gem  e beneficiamento  de café,  financiada isoladamente  ou não;
    (NR)                                                             

       III - limite de financiamento:                                

         a) beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior
    a  R$250.000,00 (duzentos e  cinqüenta mil reais):  100% (cem por
    cento);                                                          

         b) beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou
    superior  a R$250.000,00  (duzentos e  cinqüenta mil  reais): 90%
    (noventa por cento);                                             

        IV - encargos financeiros:                                   

         a)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
    "a":  taxa   efetiva  de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e se-
    tenta e cinco centésimos por cento ao ano);                      

         b)  para os beneficiários de que trata  o inciso III, alínea
    "b":  taxa efetiva de juros de 10,75% a.a. (dez inteiros e seten-
    ta e cinco centésimos por cento ao ano);                         

         V - prazo de financiamento: (NR)                            

         a) tratores,  implementos e equipamentos para preparo, seca-
    gem e beneficiamento de café: seis anos;                         
         b) colheitadeiras: oito anos;                               

        VI - garantias: as usuais para o crédito rural;              

       VII  - volume  e  aplicação  dos  recursos: R$1.860.000.000,00
    (um  bilhão e oitocentos e sessenta milhões de reais) oriundos do
    BNDES e da FINAME, com o seguinte cronograma de aplicação: (NR)  

         a)  R$1.060.000.000,00 (um bilhão e  sessenta milhões de re-
    ais), no corrente ano;                                           

         b)  o  restante,  no ano  de  2001,   observado    que   até
    R$15.000.000,00  (quinze milhões   de reais)  daquele valor podem
    ser  aplicados no financiamento de equipamentos para preparo, se-
    cagem e beneficiamento de café.                                  

         Parágrafo  único. O financiamento para  aquisição de equipa-
mentos de preparo, secagem  e beneficiamento de café  fica sujeito às
seguintes condições adicionais: (NR)                                 

         I - somente  pode ser  concedido a  produtores   rurais  com
renda  bruta  anual  inferior  a R$60.000,00 (sessenta mil reais);   

        II - não pode exceder o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais
por mutuário."                                                       

         Art. 2º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2001, o pra-
zo para  contratação   de financiamentos  para aquisição  ou manuten-
ção/recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e
implementos agrícolas, sistemas de irrigação, ordenhadeiras mecânicas
e tanques  de resfriamento  e homogeneização  de  leite, bem  como de
equipamentos relacionados  com armazéns  agrícolas, previsto  no art.
1º, inciso VI, da Resolução nº 2.662, de 28 de outubro de 1999.      

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 4º Fica  revogada a Resolução nº 2.793, de 30 de novem-
bro de 2000.                                                         

                        Brasília, 28 de dezembro de 2000             

                        Daniel Luiz Gleizer                          
                        Presidente, interino                         

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