Revogada Norma
25/04/2002
#37404

Resolução Nº 2.958

Estabelece condições especiais para financiamentos do Programa Moderfrota para produtores rurais e cooperativas.

Perguntas e respostas

Quais são as condições adicionais para o financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café?
As condições adicionais são: o financiamento só pode ser concedido a produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$60.000,00 e não pode exceder o valor de R$20.000,00 por mutuário.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos do Moderfrota?
As garantias exigidas são as usuais para o crédito rural.
Qual é a finalidade do Moderfrota?
A finalidade do Moderfrota é a aquisição de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, podendo ser financiados isoladamente ou não.
Quais são os encargos financeiros para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00?
Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00, a taxa efetiva de juros é de 8,75% ao ano.
Qual é o volume de recursos destinados ao Moderfrota?
O volume de recursos destinados ao Moderfrota é de R$1.920.000.000,00.
O que é o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota)?
O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) é um programa destinado à modernização de equipamentos agrícolas, financiado com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame).
Qual é o limite de financiamento para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00?
Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00, o limite de financiamento é de 90%.
Qual é o limite de financiamento para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00?
Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$250.000,00, o limite de financiamento é de 100%.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os encargos financeiros para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00?
Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$250.000,00, a taxa efetiva de juros é de 10,75% ao ano.
O que é a equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional?
A equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional é um mecanismo onde o valor das equalizações fica limitado ao diferencial de taxas apurado entre o custo de captação de recursos perante o sistema BNDES, representado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de 3,95% ao ano, e os encargos financeiros cobrados do beneficiário final do crédito.
Qual é o prazo de financiamento para colheitadeiras?
O prazo de financiamento para colheitadeiras é de até oito anos.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução 2.958?
As resoluções 2.699, de 24 de fevereiro de 2000, e 2.915, de 19 de dezembro de 2001, foram revogadas pela Resolução 2.958.
Qual é o prazo de financiamento para tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café?
O prazo de financiamento para tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café é de até seis anos.
Quais secretarias estão autorizadas a definir medidas complementares para o cumprimento da resolução?
As Secretarias do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias ao cumprimento da resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Quem são os beneficiários do Moderfrota?
Os beneficiários do Moderfrota são produtores rurais e suas cooperativas.
É possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador no Moderfrota?
Sim, é possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador no período de 1º de julho de 2001 a 30 de junho de 2002, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário e, no caso de financiamento para equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café, não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.