RESOLUCAO N. 002435
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Dispõe sobre prazo de contratação de
financiamentos destinados à aquisição
de tratores e colheitadeiras agrícolas,
ao amparo de recursos administrados
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 15.10.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso VI, da Resolução
nº 2.339, de 05.12.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................
"VI - prazo de contratação: até 31.10.98.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente