Revogada Norma
25/06/1997
#28695

Resolução Nº 2.401

Altera a taxa de juros para financiamentos de aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas.

Perguntas e respostas

A partir de quando a nova taxa de juros de 14,5% ao ano é aplicável?
A nova taxa de juros é aplicável aos financiamentos formalizados a partir de 25 de junho de 1997.
Qual foi a base legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional para alterar a taxa de juros?
A base legal utilizada foi o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é o prazo máximo para formalização das operações de financiamento de acordo com a Resolução nº 2.314/96?
O prazo máximo é de até 5 anos, com amortizações semestrais ou anuais.
Quando a Resolução nº 002401 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 1997.
Qual é a taxa de juros aplicável aos financiamentos destinados à aquisição e manutenção/recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas?
A taxa de juros aplicável é de 14,5% ao ano.
Quais são os tipos de financiamentos afetados pela Resolução nº 002401?
Os financiamentos destinados à aquisição de tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas, bem como à manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas.
Qual órgão publicou a Resolução nº 002401?
A Resolução nº 002401 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.