RESOLUCAO N. 002401
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Altera a taxa de juros aplicável aos
financiamentos destinados à aquisição e
manutenção/recuperação de máquinas,
tratores, colheitadeiras, equipamentos
e implementos agrícolas, de que tratam
as Resoluções nºs 2.314/96 e 2.339/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, em sessão realizada em 25.06.97, tendo em vista as disposi-
ções dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14. da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os financiamentos formalizados a partir
desta data, destinados à aquisição de tratores, colheitadeiras e im-
plementos agrícolas e manutenção/recuperação de máquinas, tratores e
equipamentos agrícolas, de que tratam as Resoluções nºs 2.314, de
17.09.96, e 2.339, de 05.12.96, ficam sujeitos a taxa efetiva de
juros de 14,5% a.a. (quatorze inteiros e cinco décimos por cento ao
ano).
Art. 2º As operações de que trata a Resolução
nº 2.314/96 podem ser formalizadas com prazo de até 5 (cinco) anos,
com amortizações semestrais ou anuais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente