A Resolução Nº 2 do Banco Central do Brasil, datada de 16 de junho de 1965, autoriza a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A. a conceder, até 31 de agosto de 1965, empréstimos especiais para a aquisição de tratores agrícolas, máquinas agrícolas e seus implementos, desde que de fabricação nacional. Esses financiamentos devem ser pagos em 4 anos, com prestações anuais iguais e sucessivas, e são restritos aos produtos cujos fabricantes aderiram ou venham a aderir ao esquema de estabilização de preços previsto na Portaria Interministerial GB-71, de 23 de fevereiro de 1965.
A partir de 31 de agosto de 1965, será estabelecida uma taxa de correção para os valores destinados ao financiamento desses equipamentos, com condições de pagamento diferenciadas para empresas agrícolas de maior capacidade econômica e para pequenos e médios agricultores.
A resolução também recomenda à Coordenação Nacional de Crédito Rural e ao FINAME que incluam o refinanciamento desses equipamentos entre suas operações com agentes financeiros oficiais e privados. Além disso, sugere que Ministérios e outras entidades governamentais que possuem recursos específicos para esse tipo de financiamento coordenem sua aplicação com o Banco Central, visando o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis.