COMUNICADO N. 005459
--------------------
AS
INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES DO SELIC
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO
NO ARTIGO 10, INCISO XII, DA LEI N. 4.595, DE 31.12.64, TORNA PUBLICO
QUE ACOLHERA, DE 09:30 AS 10:30 HORAS DO DIA 21.01.97, PROPOSTAS DAS
INSTITUICOES PARTICIPANTES DO SISTEMA OFERTA PUBLICA FORMAL ELETRONI-
CA (OFPUB), CADASTRADAS DE ACORDO COM O COMUNICADO N. 5.377, DE
18.11.96,PARA COMPRA DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL-SERIE D (NTN-D), DE
SUA CARTEIRA, A PRECOS COMPETITIVOS, CONFORME CARACTERISTICAS ABAIXO:
CODIGO VENCIMENTO QUANTIDADE
782406 01.04.97 450 MILHOES
782406 01.02.98 500 MIL
2. E FACULTADO AS PESSOAS FISICAS E AS DEMAIS PESSOAS
JURIDICAS PARTICIPAREM DA OFERTA DE NTN-D DE QUE TRATA ESTE COMUNICA-
DO. ESSA PARTICIPACAO FAR-SE-A POR INTERMEDIO DAS INSTITUICOES RE-
FERIDAS NO PARAGRAFO ANTERIOR.
3. A PRESENTE OFERTA PUBLICA SERA REALIZADA EXCLUSIVAMEN-
TE ATRAVES DO SISTEMA OFERTA PUBLICA FORMAL ELETRONICA (OFPUB), NOS
TERMOS DO REGULAMENTO DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDACAO E DE CUSTODIA
(SELIC) APROVADO PELA CIRCULAR N. 2.727, DE 14.11.96.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais.
6. Consoante os criterios para a apuracao de ofertas
primarias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior, o numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, sen-
do consideradas, exclusivamente, aquelas mais favoraveis ao Banco
Central do Brasil, dentre as confirmadas pela instituicao e recebidas
pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 22.01.97, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
item.
8. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera:
cot
preco unitario (PU) = ----- x valor par
100
onde: cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ----- x valor nominal na emissao
tcto
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior ao de liquidacao.
tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data da emissao.
9. O preco unitario (PU) sera considerado com seis casas
decimais, arredondando-se a ultima matematicamente.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Carvalho de Carlos
Chefe, em exercicio