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Autoriza concessão de empréstimo do Governo Federal sem opção de venda para comercialização da safra de inverno de 1997.
RESOLUCAO N. 002372
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Dispõe sobre concessão de Empréstimo do
Governo Federal Sem Opção de Venda
(EGF/SOV) para comercialização da safra
de inverno 1997.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 25.03.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir a concessão de Empréstimo do Governo
Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para comercialização de canola,
cevada cervejeira, trigo e triticale, safra de inverno 1997, com pra-
zo de até 180 (cento e oitenta) dias e vencimento máximo em 31.07.98.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais condições
aplicáveis às operações previstas neste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de abril de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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