Norma
19/05/1997

Carta Circular Nº 2.736

Estabelece regras para autorização de terceiros no envio de informações sobre fundos de investimento via SISBACEN.

A Carta Circular Nº 2.736, de 19 de maio de 1997, dispõe sobre a autorização para credenciamento de terceiros em transações SISBACEN destinadas à remessa de informações sobre fundos de investimento.

As instituições que administram fundos de investimento e possuem contratos de prestação de serviços de controladoria devem autorizar o DEASF, via Correio Eletrônico (transação PMSG 750 do SISBACEN), a disponibilizar às instituições contratadas as transações SISBACEN (PESP500 e PFIF500) para remessa de informações. Para isso, devem ser informados:

  • Nome e CGC do(s) fundo(s) objeto do contrato;

  • Nome e CGC da instituição contratada.

A autorização permite que a instituição contratada transmita as informações mencionadas e tenha pleno acesso a todos os dados relativos aos fundos envolvidos. No entanto, a responsabilidade pela remessa das informações permanece com a instituição legalmente constituída como administradora dos fundos.