Norma
19/06/1997

Carta Circular Nº 2.743

Divulga criterios para apuracao de encargos em linhas de assistencia financeira baseados na TBC e TBAN.

A Carta Circular Nº 2.743, de 19/06/1997, estabelece critérios para a apuração de encargos em linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil, em conformidade com a Circular Nº 2.761, de 18/06/1997.

Os encargos das operações baseadas na Taxa Básica do Banco Central (TBC) e na Taxa de Assistência Financeira do Banco Central (TBAN) serão calculados da seguinte forma:

  • O fator diário, incidente sobre o saldo devedor da operação, será calculado "pro rata die" com a fórmula: Fd = ((1 + i/100)*(1 + j/100))^(1/252), onde:

  • Fd: fator diário.

  • i: TBC ou TBAN, conforme o caso, na forma de taxa efetiva anualizada.

  • j: acréscimo percentual, quando houver, na forma de taxa efetiva anualizada.

  • O fator diário será calculado com truncamento após a oitava casa decimal, desprezando-se as casas subsequentes.

Esses procedimentos devem ser observados nos cálculos de encargos financeiros a partir da data-base de 02/01/1998, quando será revogada a Carta Circular Nº 2.684, de 12/09/1996.

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