CARTA-CIRCULAR N. 002769
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Divulga criterios para apuracao
de encargos de linhas de assis-
tencia financeira do Banco Cen-
tral do Brasil
Tendo em conta a edicao das Circulares nrs 2.761 e
2.780, de 18.06.97 e 12.11.97, respectivamente, comunicamos que os
encargos das operacoes de assistencia financeira que tenham por base
a Taxa Basica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistencia Finan-
ceira do Banco Central (TBAN) serao apurados segundo os criterios a
seguir:
I - o fator diario, incidente sobre o saldo devedor da
operacao para fins de apuracao dos encargos financeiros em determina-
do dia, sera calculado "pro rata die", de acordo com a seguinte for-
mula:
1/252
Fd = ((1 + i/100)*(1 + j/100)) ,onde:
Fd = fator diario;
i = TBC ou TBAN, conforme o caso, em vigor na data para a
qual esteja sendo calculado o fator diario;
j = acrescimo percentual, quando houver, na forma de taxa
efetiva anualizada;
II - o fator diario de que se trata sera calculado com
truncamento apos a oitava casa decimal, desprezando-se as casas sub-
sequentes.
2. Os procedimentos de que trata esta Carta-Circular
deverao ser observados nos calculos de encargos financeiros a partir
da data-base de 02.01.98, inclusive, quando ficara revogada a Carta-
Circular nr. 2.684, de 12.09.96.
3. Fica revogada a Carta-Circular nr. 2.743, de 19.06.97.
Brasilia, 12 de novembro de 1997.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Jose Antonio Marciano
Chefe, em exercicio