A Carta Circular Nº 2.662, de 26 de junho de 1996, estabelece os critérios para apuração de encargos em linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil baseadas na Taxa Básica do Banco Central (TBC).
Os encargos serão apurados conforme os seguintes critérios:
O índice diário referente à TBC será calculado "pro rata die", na forma exponencial, considerando o número de dias úteis no período mensal de vigência da taxa.
O índice diário referente à taxa percentual ao ano, de acréscimo à TBC, será calculado "pro rata die", na forma exponencial, considerando 252 dias úteis por ano.
O índice diário total, incidente sobre o saldo devedor da operação para fins de apuração dos encargos financeiros em determinado dia, corresponderá ao produto dos índices diários mencionados anteriormente.
Os índices diários serão calculados com truncamento após a oitava casa decimal.
Esses critérios visam padronizar a forma de cálculo dos encargos financeiros, garantindo maior precisão e consistência nas operações de assistência financeira.