Revogada Norma
23/06/1997
#26993

Carta Circular Nº 2.744

Esclarece o uso da Carta de Anuencia como documento comprobatório da relação contratual em crédito rural.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002744                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  a respeito da utilizacao  de
                              Carta  de Anuencia como documento  com-
                              probatorio  da relacao contratual entre
                              o  proprietario da terra e o beneficia-
                              rio  do credito, de que trata o art. 4.
                              da Resolucao n. 2.200, de 21.09.95.    


               Esclarecemos  que a Carta de Anuencia, devidamente re-
gistrada em cartorio, e documento habil para comprovacao da exigencia
prevista  no art. 4. da Resolucao n. 2.200, de 21.09.95, desde que no
formulario  adotado pela instituicao financeira tenha a  concordancia
do  mutuario e nele fique caracterizado o tipo de contrato, o seu ob-
jeto e o imovel rural.                                               

2.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.686, de 01.10.96. 

                              Brasilia, 23 de junho de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  


Perguntas e respostas

Qual é a função da Carta de Anuência segundo a Carta-Circular n. 002744?
A Carta de Anuência serve para comprovar a exigência prevista no art. 4 da Resolução n. 2.200, de 21.09.95, desde que contenha a concordância do mutuário e caracterize o tipo de contrato, seu objeto e o imóvel rural.
O que é a Carta de Anuência?
A Carta de Anuência é um documento que comprova a relação contratual entre o proprietário da terra e o beneficiário do crédito. Ela deve ser devidamente registrada em cartório.
Qual departamento emitiu a Carta-Circular n. 002744?
A Carta-Circular n. 002744 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002744?
A Carta-Circular n. 2.686, de 01.10.96, foi revogada pela Carta-Circular n. 002744.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002744?
A Carta-Circular n. 002744 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Quais são os requisitos para a Carta de Anuência ser considerada válida?
Para ser considerada válida, a Carta de Anuência deve ser registrada em cartório e, no formulário adotado pela instituição financeira, deve ter a concordância do mutuário e caracterizar o tipo de contrato, seu objeto e o imóvel rural.