Norma
28/08/1997

Resolução Nº 2.418

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) vencidas até 1994 e safra 1994/1995.

O Banco Central do Brasil, conforme autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu um prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV). As operações que se enquadram nesta prorrogação são:

  • Operações vencidas originalmente até 31/12/1994.

  • Operações relativas à safra de verão 1994/1995.

O novo prazo para essas operações é até 30/09/1997, sem necessidade de formalização de aditivo ao instrumento de crédito.

A Resolução nº 2.348, de 27/12/1996, foi revogada. Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 28/08/1997.