O Banco Central do Brasil, conforme autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu um prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV). As operações que se enquadram nesta prorrogação são:
Operações vencidas originalmente até 31/12/1994.
Operações relativas à safra de verão 1994/1995.
O novo prazo para essas operações é até 30/09/1997, sem necessidade de formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
A Resolução nº 2.348, de 27/12/1996, foi revogada. Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 28/08/1997.