RESOLUCAO N. 002448
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Dispõe sobre concessão de prazo
adicional para operações de
EGF/COV.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.11.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo adicional, até
31.03.98, para as operações de Empréstimo do Governo Federal Com
Opção de Venda (EGF/COV) abaixo caracterizadas, independentemente da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito:
I - vencidas originalmente até 31.12.94;
II - relativas à safra de verão 1994/1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 2.429,
de 02.10.97.
Brasília, 27 de novembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente