A Resolução Nº 2.429, de 02/10/1997, autoriza a concessão de prazo adicional até 31/10/1997 para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) nas seguintes condições:
Operações vencidas originalmente até 31/12/1994.
Operações relativas à safra de verão 1994/1995.
Além disso, estabelece que o EGF mencionado no art. 2º, inciso II, da Resolução nº 2.272, de 18/04/1996, pode ser mantido em situação de normalidade por prazo indeterminado.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.418, de 28/08/1997.