Revogada Norma
05/09/1997
#31370

Circular Nº 2.775

Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público CADIP altera o art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.93.

                         CIRCULAR N. 002775                          
                         ------------------                          


                              Sistema de  Registro  de  Operações  de
                              Crédito com o  Setor Público  - CADIP -
                              altera o art. 1º  da Circular nº 2.367,
                              de 23.09.93.                           

              A  Diretoria Colegiada do  Banco Central  do Brasil, em
sessão realizada em 03.09.97, com base no  disposto nos arts. 10 e 11
da Resolução nº 2.008, de 28.07.93,                                  

D E C I D I U:                                                       

              Art. 1º   Incluir o Parágrafo 5º no art. 1º da Circular
nº 2.367, de 23.09.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

    "Art. 1º  .......................................................

      Parágrafo 5º   Para efeito de  dívida mobiliária, consideram-se
inadimplentes os órgãos ou entidades do  setor público que apresentem
dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior
a do vencimento.".                                                   

              Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na  data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 5 de setembro de 1997        


                              Paolo Enrico Maria Zaghen              
                              Diretor                                









Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão de alterar a Circular nº 2.367?
A base legal para a decisão de alterar a Circular nº 2.367 são os arts. 10 e 11 da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
O que é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP?
O Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - CADIP é um sistema utilizado para registrar operações de crédito realizadas com o setor público.
Quem assinou a Circular nº 002775?
A Circular nº 002775 foi assinada por Paolo Enrico Maria Zaghen, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que define o Parágrafo 5º incluído no art. 1º da Circular nº 2.367?
O Parágrafo 5º incluído no art. 1º da Circular nº 2.367 define que, para efeito de dívida mobiliária, consideram-se inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior ao vencimento.
Quando a Circular nº 002775 entrou em vigor?
A Circular nº 002775 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de setembro de 1997.
Qual foi a alteração feita na Circular nº 2.367, de 23.09.93?
A alteração feita na Circular nº 2.367, de 23.09.93, foi a inclusão do Parágrafo 5º no art. 1º, que define que, para efeito de dívida mobiliária, consideram-se inadimplentes os órgãos ou entidades do setor público que apresentem dívidas vencidas e não resgatadas no dia útil imediatamente posterior ao vencimento.
Quando a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu pela alteração na Circular nº 2.367?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu pela alteração na Circular nº 2.367 em sessão realizada em 03.09.97.

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