Norma
19/09/1997

Circular Nº 2.777

Altera regras para cálculo e pagamento de multa sobre importações brasileiras a prazo de até 360 dias.

A Circular Nº 2.777, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de setembro de 1997, altera o regulamento para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias. A principal mudança é a alteração da fórmula de cálculo da multa instituída pela Medida Provisória nº 1.569, de 25.03.97, que passa a utilizar a taxa prefixada de empréstimo para capital de giro divulgada pelo Banco Central do Brasil.

A Circular também atualiza o Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), especificando que:

  • A multa diária será aplicada se o importador nacional contratar operação de câmbio fora dos prazos estabelecidos, efetuar pagamento em reais quando devido em moeda estrangeira, atrasar o pagamento de importações licenciadas para pagamento em reais, ou não efetuar o pagamento da importação até 180 dias após o prazo previsto.

  • Para períodos de incidência da multa até 25.09.97, os valores são calculados com base no rendimento acumulado das Letras do Banco Central (LBC).

  • Para períodos a partir de 26.09.97, os valores são calculados com base na taxa prefixada de empréstimo para capital de giro.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e inclui detalhes sobre a forma de cálculo das multas, procedimentos para recolhimento e exceções, como pagamentos de mercadorias embarcadas até 31.03.97 e importações de petróleo e derivados.

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