CIRCULAR N. 002784
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Divulga novos fatores de risco dos
referenciais objeto de operações de
"swap" e respectivos coeficientes de
correlação para fins de determinação
dos riscos de derivativos (RCD) e alte-
ra os fatores "F" e "F'".
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 26.11.97, com base no art. 2º do Regulamento
Anexo IV da Resolução nº 2.099, de 17.08.94, com a redação dada pela
Resolução nº 2.399, de 25.06.97, e tendo em vista o disposto no art.
1º, parágrafo único, da Circular nº 2.771, de 30.07.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar as tabelas referidas no art. 1º da
Circular nº 2.771, de 30.07.97, as quais passarão a vigorar com os
fatores de risco e os coeficientes de correlação constantes nas Tabe-
las I e II anexas.
Art. 2º Modificar para 0,20 (vinte centésimos), o
fator "F'" aplicável ao risco de crédito das operações de "swap" e
para 0,11 (onze centésimos) o fator "F" aplicável às operações ativas
ponderadas pelo risco (Apr), constantes da fórmula estabelecida no
art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94,
com a redação dada pela Resolução nº 2.399, de 25.06.97.
Parágrafo 1º Eventual insuficiência do patrimônio
líquido ajustado da instituição, constatada na data de entrada em vi-
gor desta Circular, em decorrência da aplicação:
I - do fator "F", deve ser eliminada até 31.12.98;
II - do fator "F'", deve ser eliminada até 28.02.98.
Parágrafo 2º Fica vedada a renovação ou contra-
tação de quaisquer operações que possam agravar a insuficiência veri-
ficada em decorrência da aplicação dos fatores "F" e "F'".
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1997
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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Obs.: As tabelas de que trata o art. 1º desta Circular encontram-se à
disposição dos interessados nas Delegacias Regionais.