Norma
01/12/1997

Carta Circular Nº 2.772

Estabelece procedimentos para remessa de informacoes e recolhimento relacionados a contas de deposito nao recadastradas.

A Carta Circular Nº 2.772, de 01/12/1997, estabelece procedimentos para a remessa de informações e recolhimento de valores tratados na Circular 2.789, de 28/11/1997. As instituições detentoras de contas de depósitos não recadastradas devem fornecer o valor consolidado dessas contas ao Banco Central do Brasil até as 17:00h do dia 02/12/1997, via transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

A inexistência de recursos nas contas de depósitos deve ser comunicada da mesma forma, sob o assunto "Circ.2789-Inexist.saldos". As informações citadas no artigo 2 da Circular 2.789/97 devem ser entregues até 05/12/1997, conforme instruções do documento anexo.

As instituições que não cumprirem o disposto na Carta Circular estarão sujeitas a multa conforme a Resolução 2.194, de 31/08/1995. Dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (061) 414.1494, 414.2229, 414.1885 e 414.1684.

O anexo I da Carta Circular especifica os meios magnéticos aceitos pelo Banco Central, incluindo cartuchos modelo 3480 e disquetes, e detalha os leiautes de registros em meio magnético para a geração de arquivos. A entidade remetente deve manter uma cópia do meio magnético por no mínimo trinta dias.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações