Norma
23/12/1997

Circular Nº 2.797

Estabelece regras para uso de alienação fiduciária em contratos de consórcio de bens imóveis.

                         CIRCULAR N. 002797                          
                         ------------------                          


                                 Dispõe sobre a utilização de aliena-
                                 ção  fiduciária em contratos de con-
                                 sórcio de bens imóveis.             

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 23.12.97, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
01.03.91,  e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.514, de
20.11.97,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar o art. 3º, parágrafo 1º, do  Regula-
mento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97, que passa a vigorar com
a seguinte redação:                                                  

     " Art. 3º...................................................... 

     "Parágrafo  1º   A  garantia  a ser prestada pelos  consorciados
     deve  respeitar a natureza do bem objeto do contrato - alienação
     fiduciária  no caso de bens móveis, hipoteca ou alienação  fidu-
     ciária  no caso de bens imóveis ou seguro de quebra de  garantia
     no caso de serviços turísticos.                                 

     .............................................................". 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de dezembro de 1997       


                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                





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