CIRCULAR N. 002797
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Dispõe sobre a utilização de aliena-
ção fiduciária em contratos de con-
sórcio de bens imóveis.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 23.12.97, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
01.03.91, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.514, de
20.11.97,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 3º, parágrafo 1º, do Regula-
mento anexo à Circular nº 2.766, de 03.07.97, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
" Art. 3º......................................................
"Parágrafo 1º A garantia a ser prestada pelos consorciados
deve respeitar a natureza do bem objeto do contrato - alienação
fiduciária no caso de bens móveis, hipoteca ou alienação fidu-
ciária no caso de bens imóveis ou seguro de quebra de garantia
no caso de serviços turísticos.
.............................................................".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor