A Circular Nº 2.799, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de janeiro de 1998, esclarece sobre a vinculação de títulos públicos federais e estabelece diretrizes para o cômputo de cartas de crédito para financiamento habitacional.
Principais pontos:
A vinculação de títulos públicos federais, conforme determinado no art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 2.458, de 18.12.97, será exigida a partir de janeiro de 1998.
As cartas de crédito para financiamento à produção de unidades habitacionais, concedidas nos termos da Circular nº 2.418, de 06.04.94, poderão ser computadas para atendimento da exigibilidade de aplicação em financiamentos habitacionais apenas até 31 de março de 1998.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.