A Resolução Nº 2.463, de 28 de janeiro de 1998, dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).
O desconto de DR e NPR, representativas da comercialização de leite "in natura", e os empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, podem ter prazo de até 180 dias.
As operações:
Não serão consideradas para efeito do limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.
Podem ser contratadas até 15.04.98.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as instruções necessárias para a implementação desta resolução, incluindo a definição das condições de cadastramento dessas operações no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.