Revogada Norma
26/08/1998
#34031

Resolução Nº 2.540

Autoriza desconto de Duplicata Rural e empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados com recursos obrigatórios.

Perguntas e respostas

Quem está autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação da Resolução nº 002540?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação do disposto na Resolução nº 002540.
O que é a Resolução nº 002540?
A Resolução nº 002540 dispõe sobre o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e sobre empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quando a Resolução nº 002540 entra em vigor?
A Resolução nº 002540 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 26 de agosto de 1998.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002540?
A Resolução nº 002540 foi publicada em 26 de agosto de 1998.
O que é uma Nota Promissória Rural (NPR)?
Nota Promissória Rural (NPR) é um título de crédito representativo da comercialização de produtos rurais, como o leite, que pode ser descontado conforme a Resolução nº 002540.
Qual é o período de formalização das operações de desconto de DR e NPR e empréstimos a cooperativas?
As operações podem ser formalizadas no período de 15.10.98 a 01.03.99.
A que se restringem as operações de financiamento da comercialização de leite?
As operações se restringem ao financiamento da comercialização de parcela de leite "in natura" que houver excedido a média mensal verificada durante a entressafra, apurada com base nos quatro meses de menor produção.
Qual é o prazo máximo para as operações de desconto de DR e NPR e empréstimos a cooperativas?
O prazo máximo para essas operações é de até 180 dias.
O que é uma Duplicata Rural (DR)?
Duplicata Rural (DR) é um título representativo da comercialização de produtos rurais, como o leite, que pode ser descontado conforme a Resolução nº 002540.
As operações de desconto de DR e NPR e empréstimos a cooperativas são consideradas para o limite de 5% estabelecido na Resolução nº 2.200?
Não, essas operações não são consideradas para o efeito do limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.