A Resolução Nº 2.540, de 26 de agosto de 1998, dispõe sobre o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), além de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).
O desconto de DR e NPR, representativas da comercialização de leite, e a concessão de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, têm prazo de até 180 dias.
As operações:
Não serão consideradas para efeito do limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.
Podem ser formalizadas no período de 15.10.98 a 01.03.99.
Ficam restritas ao financiamento da comercialização de parcela de leite "in natura" que exceder a média mensal verificada durante a entressafra, apurada com base nos 4 meses de menor produção.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as instruções necessárias para a implementação do disposto nesta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.