Norma
28/01/1998

Resolução Nº 2.463

Autoriza desconto de Duplicata Rural e Nota Promissória Rural para comercialização de leite e empréstimos a cooperativas com recursos obrigatórios.

A Resolução Nº 2.463, de 28 de janeiro de 1998, dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).

O desconto de DR e NPR, representativas da comercialização de leite "in natura", e os empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, podem ter prazo de até 180 dias.

As operações:

  • Não serão consideradas para efeito do limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.

  • Podem ser contratadas até 15.04.98.

O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as instruções necessárias para a implementação desta resolução, incluindo a definição das condições de cadastramento dessas operações no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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