Revogada Norma
19/02/1998
#16514

Resolução Nº 2.465

Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28.08.96.

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                        RESOLUCAO N. 002465                          
                        -------------------                          

                              Altera  o Regulamento anexo à Resolução
                              nº 2.309, de 28.08.96.                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 19.02.98, com base no disposto no art. 23
da  Lei nº 6.099, de 12.09.74, com a redação dada pela Lei nº  7.132,
de 26.10.83,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 6º  do  Regulamento  anexo  à
Resolução nº 2.309, de 28.08.96, que passa a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

     "Art.  6º  Considera-se arrendamento mercantil operacional a mo-
     dalidade em que:                                                

     I   - as contraprestações a serem  pagas pela  arrendatária con-
     templem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a
     sua  colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor
     presente  dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento)  do
     custo do bem;                                                   

     II  - o  prazo contratual  seja  inferior a 75% (setenta e cinco
     por cento) do  prazo de vida útil econômica do bem;             

     III - o  preço  para o exercício da opção de compra seja o valor
     de mercado do bem arrendado;                                    

     IV  - não  haja previsão de pagamento de valor residual garanti-
     do.                                                             

     "Parágrafo  1º  As operações de que trata este artigo são priva-
     tivas  dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercan-
     til e das sociedades de arrendamento mercantil.                 

     "Parágrafo 2º  No cálculo do valor  presente dos  pagamentos de-
     verá  ser  utilizada taxa equivalente aos  encargos  financeiros
     constantes do contrato.                                         

     "Parágrafo 3º  A manutenção, a assistência técnica e os serviços
     correlatos à operacionalidade do  bem  arrendado  podem  ser  de
     responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária.".           

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 19 de fevereiro de 1998      


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quem pode ser responsável pela manutenção e assistência técnica do bem arrendado?
A responsabilidade pela manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado pode ser da arrendadora ou da arrendatária.
O que é a Resolução nº 2.465?
A Resolução nº 2.465 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996.
Quais instituições podem realizar operações de arrendamento mercantil operacional?
As operações de arrendamento mercantil operacional são privativas dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades de arrendamento mercantil.
O que caracteriza o arrendamento mercantil operacional segundo a Resolução nº 2.465?
O arrendamento mercantil operacional é caracterizado por: I - contraprestações que contemplem o custo de arrendamento e serviços inerentes, sem ultrapassar 90% do custo do bem; II - prazo contratual inferior a 75% da vida útil econômica do bem; III - preço de compra pelo valor de mercado; IV - ausência de pagamento de valor residual garantido.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.465?
A base legal para a Resolução nº 2.465 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com a redação dada pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Quando a Resolução nº 2.465 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.465 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de fevereiro de 1998.
Como deve ser calculado o valor presente dos pagamentos no arrendamento mercantil operacional?
O valor presente dos pagamentos deve ser calculado utilizando uma taxa equivalente aos encargos financeiros constantes do contrato.

Temas

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