Revogada Norma
25/03/1998
#16440

Circular Nº 2.814

Estabelece regras para cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural considerando títulos do Tesouro Nacional vinculados ao PROAGRO.

                         CIRCULAR N. 002814                          
                         ------------------                          


                                        Dispõe sobre  cumprimento  de
                                        exigibilidade de aplicação em
                                        crédito rural.               

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada  25.03.98, tendo em vista o disposto   no  art. 1º,
parágrafo 5º, do Decreto nº 1.947, de 28.06.96,                      

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer  que o valor da média mensal dos
saldos  diários dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional para o pa-
gamento  de dívidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(PROAGRO) pode ser computado para efeito de cumprimento da exigibili-
dade  de aplicações em crédito rural das respectivas fontes de recur-
sos que lastrearam as operações.                                     

               Parágrafo  único. Devem  ser  excluídos  do cálculo da
média mensal de que trata este artigo os valores dos títulos resgata-
dos pelo Tesouro Nacional, dos negociados livremente no mercado e dos
utilizados no Programa Nacional de Desestatização (PND).             

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada a Carta-Circular nº 2.763, de
02.09.97.                                                            

                              Brasília, 25 de março de 1998          


                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor