Revogada Norma
26/03/1998
#25900

Resolução Nº 2.481

Estabelece procedimentos para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

                        RESOLUCAO N. 002481                          
                        -------------------                          


                              Estabelece procedimentos para efeito da
                              verificação do atendimento ao limite de
                              aplicação de recursos no  Ativo  Perma-
                              nente.                                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 26.03.98, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, incisos VIII e XI, da citada Lei,                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Excluir, para efeito da verificação do aten-
dimento ao respectivo limite de aplicação de recursos no Ativo Perma-
nente, tanto desse grupo como do patrimônio líquido ajustado na forma
da regulamentação em vigor (PLA), os valores correspondentes às cotas
patrimoniais  da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos  (CE-
TIP),  aos  títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas  de
mercadorias  e de futuros e às ações de empresas de liquidação e cus-
tódia vinculadas a bolsas de valores e bolsas de mercadorias e de fu-
turos de titularidade das instituições financeiras e demais institui-
ções  autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às quais é
facultada a realização de operações nos mercados por aquelas adminis-
trados.                                                              

               Art.  2º  Alterar, em conseqüência, o art. 3º da Reso-
lução  nº 2.283, de 05.06.96, modificado pelo art. 2º da Resolução nº
2.385, de 22.05.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

     "Art.  3º  O  total  dos  recursos aplicados no Ativo Permanente
     não  pode ultrapassar 90% (noventa por cento) do valor do patri-
     mônio líquido ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA)
     das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
     funcionar pelo Banco Central do Brasil.                         

     "Parágrafo  1º  Para efeito da verificação do atendimento ao li-
     mite previsto neste artigo, não são computados:                 

     I  - os diferimentos autorizados em regulamentação específica;  

     II - as  participações  acionárias  adquiridas no âmbito do Pro-
     grama Nacional de Desestatização (PND), quando de caráter perma-
     nente, durante o prazo de 3 (três) anos contados da data da rea-
     lização do leilão em que efetuada a aquisição;                  

     III  - os  valores  correspondentes às operações de arrendamento
     mercantil.                                                      

     "Parágrafo  2º  Ficam  igualmente  excluídos, para efeito da ve-
     rificação  do atendimento do limite previsto neste artigo, tanto
     do Ativo Permanente como do PLA, os valores correspondentes:    

     I  - às cotas  patrimoniais da Central de Custódia e de Liquida-
     ção de Títulos (CETIP);                                         

     II  - aos títulos patrimoniais  de bolsas de valores e de bolsas
     de mercadorias e de futuros;                                    

     III  - às ações de empresas de liquidação e custódia, vinculadas
     a bolsas de valores e de mercadorias e de futuros.              

     "Parágrafo  3º  A exclusão  de  que trata o  parágrafo  anterior
     refere-se  unicamente  a cotas, títulos patrimoniais e ações  de
     titularidade  de instituições financeiras e demais  instituições
     autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  às quais é
     facultada  a realização de operações nos mercados  administrados
     por aquelas empresas de liquidação e custódia, bolsas de valores
     e bolsas de mercadorias e de futuros.".                         

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.385,  de
22.05.97.                                                            

                              Brasília, 26 de março de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

A quem se aplica a exclusão dos valores para efeito da verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
A exclusão se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às quais é facultada a realização de operações nos mercados administrados por empresas de liquidação e custódia, bolsas de valores e bolsas de mercadorias e de futuros.
Quais itens não são computados para efeito da verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
Não são computados os diferimentos autorizados em regulamentação específica, as participações acionárias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) de caráter permanente durante o prazo de três anos contados da data da realização do leilão, e os valores correspondentes às operações de arrendamento mercantil.
Qual é o limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente estabelecido pela Resolução nº 002481?
O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 90% do valor do patrimônio líquido ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002481?
A Resolução nº 002481 revogou a Resolução nº 2.385, de 22 de maio de 1997.
Quando a Resolução nº 002481 entrou em vigor?
A Resolução nº 002481 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002481?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002481 foi realizada em 26 de março de 1998.
O que estabelece a Resolução nº 002481?
A Resolução nº 002481 estabelece procedimentos para a verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quais valores são excluídos para efeito da verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
São excluídos os valores correspondentes às cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos (CETIP), aos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros, e às ações de empresas de liquidação e custódia vinculadas a bolsas de valores e de mercadorias e de futuros.

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