Revogada Norma
26/03/1998
#25900

Resolução Nº 2.481

Estabelece procedimentos para efeito da verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.

Perguntas e respostas

A quem se aplica a exclusão dos valores para efeito da verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
A exclusão se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às quais é facultada a realização de operações nos mercados administrados por empresas de liquidação e custódia, bolsas de valores e bolsas de mercadorias e de futuros.
Quais itens não são computados para efeito da verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
Não são computados os diferimentos autorizados em regulamentação específica, as participações acionárias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) de caráter permanente durante o prazo de três anos contados da data da realização do leilão, e os valores correspondentes às operações de arrendamento mercantil.
Qual é o limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente estabelecido pela Resolução nº 002481?
O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 90% do valor do patrimônio líquido ajustado na forma da regulamentação em vigor (PLA) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002481?
A Resolução nº 002481 revogou a Resolução nº 2.385, de 22 de maio de 1997.
Quando a Resolução nº 002481 entrou em vigor?
A Resolução nº 002481 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002481?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002481 foi realizada em 26 de março de 1998.
O que estabelece a Resolução nº 002481?
A Resolução nº 002481 estabelece procedimentos para a verificação do atendimento ao limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Quais valores são excluídos para efeito da verificação do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente?
São excluídos os valores correspondentes às cotas patrimoniais da Central de Custódia e de Liquidação de Títulos (CETIP), aos títulos patrimoniais de bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e de futuros, e às ações de empresas de liquidação e custódia vinculadas a bolsas de valores e de mercadorias e de futuros.