Revogada Norma
24/04/1998
#35607

Circular Nº 2.818

Dispõe sobre as agências de fomento ou de desenvolvimento.

                         CIRCULAR N. 002818                          
                         ------------------                          


                                  Dispõe sobre as agências de fomento
                                  ou de desenvolvimento.             

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 23.04.98, com base nos arts. 1º e 8º da Resolução
nº 2.347, de 20.12.96,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer que  as  Unidades  da  Federação
interessadas em obter autorização para a constituição de  agência  de
fomento ou de desenvolvimento, inclusive em decorrência de mudança de
objeto  social  que transforme instituição financeira em entidade  do
gênero, devem protocolizar, na Delegacia Regional do Banco Central do
Brasil  que jurisdicionará a instituição, solicitação acompanhada dos
seguintes documentos:                                                

               I - cópia da lei de criação da agência;               

              II - 2 (duas)  cópias autenticadas do ato de constitui-
ção  ou de transformação, contendo, inclusive, o comprovante da inte-
gralização do capital inicial;                                       

             III - formulário  cadastral dos administradores eleitos,
na forma da regulamentação vigente.                                  

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 24 de abril de 1998          


                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                




Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 002818?
A Circular n. 002818 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que as Unidades da Federação precisam fazer para obter autorização para constituir uma agência de fomento ou de desenvolvimento?
As Unidades da Federação interessadas devem protocolizar uma solicitação na Delegacia Regional do Banco Central do Brasil que jurisdicionará a instituição, acompanhada dos seguintes documentos: cópia da lei de criação da agência, duas cópias autenticadas do ato de constituição ou de transformação com comprovante da integralização do capital inicial, e formulário cadastral dos administradores eleitos conforme a regulamentação vigente.
Quando a Circular n. 002818 entrou em vigor?
A Circular n. 002818 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de abril de 1998.
O que é a Circular n. 002818?
A Circular n. 002818 é um documento emitido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que dispõe sobre as agências de fomento ou de desenvolvimento.
Qual é a base legal para a Circular n. 002818?
A base legal para a Circular n. 002818 são os artigos 1º e 8º da Resolução nº 2.347, de 20 de dezembro de 1996.
Quais documentos devem acompanhar a solicitação para constituição de uma agência de fomento ou de desenvolvimento?
Devem acompanhar a solicitação: uma cópia da lei de criação da agência, duas cópias autenticadas do ato de constituição ou de transformação com comprovante da integralização do capital inicial, e o formulário cadastral dos administradores eleitos conforme a regulamentação vigente.