Norma
30/04/1998

Resolução Nº 2.490

Permite financiamento conjunto para exportações no âmbito do PROEX com modalidades previstas em resoluções anteriores.

A Resolução Nº 2.490, de 30 de abril de 1998, permite que o valor das exportações amparadas pelo Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) seja financiado utilizando conjuntamente as modalidades previstas nas Resoluções nºs 2.380, de 25.4.97, 2.224, de 20.12.95, e 2.381, de 25.4.97.

O artigo 1º da resolução especifica que as exportações amparadas pelo PROEX podem ser financiadas com a utilização conjunta das modalidades de equalização de taxas de juros (Resolução nº 2.380/97) e financiamentos do Tesouro Nacional (Resoluções nºs 2.224/95 e 2.381/97).

O artigo 2º altera a redação do artigo 4º, inciso I, e do artigo 6º, inciso I, da Resolução nº 2.380/97, detalhando os períodos e condições para o cálculo das importâncias devidas a título de equalização e a emissão das NTN-I (Notas do Tesouro Nacional série I).

A nova redação do artigo 4º, inciso I, estabelece que as importâncias devidas a título de equalização são calculadas com base no período de contagem de juros, com início na data da liquidação dos contratos de câmbio ou na data do embarque, o que ocorrer por último.

O artigo 6º, inciso I, determina que a emissão das NTN-I será realizada após a declaração do financiador ou seu representante legal ao Banco do Brasil S.A., confirmando que as exigências foram atendidas, incluindo o embarque das mercadorias e a liquidação dos contratos de câmbio.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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