Revogada Norma
30/04/1998
#32191

Resolução Nº 2.489

Disciplina a pactuação de encargos financeiros substitutivos em operações de crédito rural após o vencimento.

                        RESOLUCAO N. 002489                          
                        -------------------                          


                              Disciplina a possibilidade da pactuação
                              de  encargos financeiros  substitutivos
                              aplicáveis  em  operações  de   crédito
                              rural a partir do vencimento  ordinário
                              ou extraordinário da operação.         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829,  de
05.11.65, e 8º da Lei nº 9.138, de 29.11.95,                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Nas contratações de operações de crédito ru-
ral,  as partes podem pactuar encargos financeiros substitutivos para
incidir a partir do vencimento ordinário ou extraordinário do emprés-
timo ou financiamento, até a sua liquidação, na forma definida na Re-
solução  nº 1.129, de 15.05.86, observado o disposto no art. 8º,pará-
grafo único, da Lei nº 9.138, de 29.11.95.                           

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Ficam revogados o  MCR  2-4-20 e 2-4-22, bem
como,  exclusivamente no que pertine ao crédito rural, as disposições
relacionadas  com  sanções pecuniárias previstas nas  Resoluções  nºs
1.284,  de 20.03.87, e 1.430, de 15.12.87, e na alínea "a" do item  2
da Circular nº 1.522, de 10.08.89.                                   

                              Brasília, 30 de abril de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente