CIRCULAR N. 002822
------------------
Dispõe sobre mecanismo de acompanhamen-
to de recursos captados no mercado
externo para aplicação nas finalidades
previstas na Resolução nº 2.483, de
26.03.98, alterada pela Resolução nº
2.500, de 28.05.98.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 03.06.98, com base no art. 7º, inciso III, da
Resolução nº 2.483, de 26.03.98,
D E C I D I U:
Art. 1º Determinar que as instituições financeiras
detentoras de recursos captados no mercado externo para aplicação nas
finalidades previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.98, com as mo-
dificações introduzidas pela Resolução nº 2.500, de 28.05.98, prestem
as informações constantes no anexo desta Circular, por intermédio de
transação específica do Sistema de Informações Banco Central
SISBACEN) a ser oportunamente informada.
Parágrafo único. As informações referidas neste
artigo:
I - têm como base as posições relativas ao 15º (décimo
quinto) e ao último dia de cada mês;
II - podem ser prestadas com defasagem de até 3 (três)
dias úteis da data a que se referirem;
III - não prejudicam a obrigatoriedade de observância
diária do limite estabelecido para aquisição de títulos públicos, de
que trata o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 2.483/98.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Circular
sujeita a instituição financeira infratora ao pagamento de multa, nos
termos da Resolução nº 2.194, de 31.08.95, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 5º da Circular nº
2.564, de 27.04.95.
Brasília, 03 de junho de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor Diretor
ANEXO À CIRCULAR Nº 2.822, DE 03.06.98
CONTROLE DE RECURSOS
RESOLUÇÃO Nº 2.483, DE 26.03.98
MAPA DE ACOMPANHAMENTO - POSIÇÃO EM DD/MM/AAAA
SALDOS CONTÁBEIS
I - ORIGEM DOS RECURSOS/SALDO
A - SALDO DE CAPTAÇÃO DIRETA.......................... R$
B - SALDO DE REPASSE INTERBANCÁRIO/RECEPÇÃO........... R$
C - SALDO DE REPASSE INTERBANCÁRIO/DOAÇÃO............. R$
II - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS/SALDO
D - SALDO DE CRÉDITO RURAL
D1. CUSTEIO (AGRÍCOLA E PECUÁRIO)................. R$
D2. INVESTIMENTO (AGRÍCOLA E PECUÁRIO)............ R$
D3. COMERCIALIZAÇÃO (AGRÍCOLA E PECUÁRIA)......... R$
E - SALDO DE CRÉDITO AGROINDUSTRIAL
E1. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS........... R$
E2. AQUISIÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR).... R$
E3. COMPLEXOS INDUST. DE FERTILIZ. E DEFENSIVOS... R$
F - SALDO DE CRÉDITOS RELATIVOS A OPERAÇÕES REALIZADAS
EM MERCADOS DE BOLSAS E DE FUTUROS................ R$
G - SALDO DE DEPÓSITO EM MOEDA ESTRANGEIRA NO BACEN... R$
H - SALDO DE TÍTULOS PÚBLICOS
H1. NOTA DO TESOURO NACIONAL, SERIE "D" (NTN-D)... R$
H2. NOTA DO TESOURO NACIONAL, SERIE "I" (NTN-I)... R$
H3. NOTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, S.ESP.(NBC-E) R$
III - FLUXO DOS RECURSOS (QUINZENAL)
I - INGRESSO DESDE A ÚLTIMA POSIÇÃO................... R$
J - SAÍDA (REMESSA) DESDE A ÚLTIMA POSIÇÃO......... R$
IV - SALDO DE CAPTAÇÕES C/ PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
PARA INGRESSO APRESENTADO AO BACEN APÓS 25.03.98 R$