Norma
01/09/1998

Carta Circular Nº 2.815

Divulga instrucoes para acompanhamento de recursos captados no mercado externo conforme a Resolução 2.483.

A Carta Circular Nº 2.815 estabelece instruções para o acompanhamento de recursos captados no mercado externo, conforme a Resolução nº 2.483, de 26.03.98. As informações devem ser prestadas por meio da transação PESP565 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

Os principais pontos são:

  • A primeira informação deve ter como base a posição do dia 30.06.98.

  • As informações relativas a 30.06, 15.07, 31.07, 15.08 e 31.08.98 devem ser prestadas até o dia 05.09.98.

  • Se a data-base coincidir com um dia não útil, deve ser informada a posição do dia útil imediatamente anterior.

  • Na primeira informação, devem ser registrados no campo FLUXO DE RECURSOS apenas os valores referentes ao período de 16.06 a 30.06.98.

  • Se não houver mais saldo de captação, os subcampos do campo ORIGEM DOS RECURSOS/SALDO devem ser preenchidos com "Zero", encerrando-se a prestação de informações a partir dessa posição.

  • Alterações ou correções dos dados após o prazo regulamentar devem ser solicitadas ao Departamento de Cadastro e Informações (DECAD).

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