Norma
18/06/1998

Circular Nº 2.823

Altera regulamento sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.

A Circular Nº 2.823, de 18/06/1998, altera o regulamento sobre o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu:

  • Prorrogar para 31/10/1998 a data mencionada no art. 1º da Circular nº 2.749, de 03/04/1997.

  • Divulgar as folhas anexas necessárias para a atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

As disposições do item 3 do Capítulo 6 da CNC não se aplicam às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas no exterior até 31/03/1997, inclusive, e até 31/10/1998, inclusive, desde que observadas as seguintes condições:

  • Importações de valor inferior a US$40.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.

  • O país de origem das mercadorias seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de Solução de Controvérsias da ALADI.

  • As operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da Declaração de Importação (DI) e, nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR), efetuados ao amparo do Sistema.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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