Norma
11/02/1998

Circular Nº 2.805

Altera regras para pagamento de importações brasileiras a prazo de até 360 dias.

A Circular Nº 2.805, emitida pelo Banco Central do Brasil em 11 de fevereiro de 1998, altera o regulamento que rege o pagamento das importações brasileiras a prazo de até 360 dias.

A principal mudança é a extensão do prazo para 30 de junho de 1998, conforme o Art. 1º da Circular nº 2.749, de 03 de abril de 1997. Além disso, foram divulgadas folhas anexas para atualização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).

As operações de câmbio para pagamento de importações a prazo de até 360 dias devem seguir os seguintes critérios:

  • Antes da data de registro da Declaração de Importação (DI), para importações a serem pagas até o último dia do quinto mês subsequente ao mês de registro da DI.

  • Até o último dia do sexto mês anterior ao mês previsto para pagamento na DI, nos demais casos.

Exceções às disposições incluem:

  • Importações embarcadas no exterior até 31 de março de 1997.

  • Importações embarcadas no exterior até 30 de junho de 1998, desde que o valor seja inferior a US$40.000,00 e o país de origem seja integrante do MERCOSUL, Bolívia ou Chile, com liquidação até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de registro da DI.

  • Importações de petróleo e derivados, conforme itens específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Importações sob o regime de drawback.

  • Importações de valor inferior a US$10.000,00.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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