Norma
29/06/1998

Resolução Nº 2.519

Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

A Resolução Nº 2.519, de 29 de junho de 1998, estabelece diretrizes para o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A principal mudança é a alteração do art. 11 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, que agora permite que o percentual de comprometimento da renda familiar e as condições para sua comprovação sejam fixados pelas partes, nas operações em que o reajustamento do encargo mensal considere a renda do mutuário.

Além disso, a Resolução revoga os arts. 12 e 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980/93 e aprova um novo regulamento que disciplina o direcionamento dos recursos captados pelas entidades do SBPE. Entre as principais diretrizes, destacam-se:

  • 70% dos recursos devem ser aplicados em operações de financiamento imobiliário, sendo 80% desse percentual em operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

  • 15% dos recursos devem ser mantidos como encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil.

  • Os recursos remanescentes podem ser utilizados em disponibilidades financeiras e operações de faixa livre.

A Resolução também estabelece que, até a posição relativa ao mês de julho de 1998, o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pode ser cumprido com base no menor dos seguintes valores: a exigibilidade apurada para o mês de referência ou a exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997 ajustada pela remuneração dos depósitos de poupança.

Outras disposições incluem a possibilidade de recolhimento ao Banco Central do Brasil da diferença entre a exigibilidade apurada e o montante efetivamente aplicado, com remuneração dos recursos recolhidos, e a admissão de medidas e normas adicionais pelo Banco Central para a execução da Resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções nºs 2.458, 2.480 e 2.499, além das Circulares nºs 2.525 e 2.791.

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