Norma
30/07/1998

Resolução Nº 2.523

Autoriza sociedades de arrendamento mercantil e bancos múltiplos a contratarem operações de arrendamento de bens produzidos no Brasil com arrendatários no exterior.

                        RESOLUCAO N. 002523                          
                        -------------------                          


                            Autoriza  as  sociedades  de arrendamento
                            mercantil  e   os  bancos  múltiplos  com
                            carteira  de   arrendamento  mercantil  a
                            contratarem   operações   para   fins  de
                            arrendamento de bens produzidos no País. 

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98,  tendo em vista o disposto
na Lei nº 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 7.132, de 26.10.83,                                               

R E S O L V E U :                                                    

              Art. 1º   Autorizar   as  sociedades   de  arrendamento
mercantil  e  os  bancos  múltiplos   com  carteira  de  arrendamento
mercantil a  contratarem  operações  de  arrendamento  mercantil  com
arrendatários domiciliados  ou com  sede  no exterior,  para  fins de
arrendamento de bens produzidos no País.                             

              Art. 2º   Fica o  Banco Central do  Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as  medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

              Art. 3º   Esta Resolução entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 30 de julho de 1998                


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   






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