Norma
25/02/1999

Resolução Nº 2.595

Altera regulamento sobre operações financeiras entre sociedades de arrendamento mercantil e instituições financeiras coligadas.

Resumo

Flexibiliza as regras para operações financeiras de sociedades de arrendamento mercantil com instituições do mesmo grupo.

🤝 Sociedades de arrendamento mercantil ficam autorizadas a obter empréstimos, financiamentos, repasses e garantias de instituições financeiras coligadas ou interdependentes.

⚖️ Condição principal: os encargos cobrados nessas operações devem ser equivalentes aos praticados com terceiros no mercado.

🎯 A medida impacta diretamente as transações intragrupo, exigindo atenção aos critérios de precificação para garantir a conformidade.

Esta resolução altera as regras para operações financeiras realizadas por sociedades de arrendamento mercantil, modificando o artigo 21 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 1996.

A principal mudança é a autorização para que essas sociedades obtenham empréstimos, financiamentos, repasses de recursos e garantias de instituições financeiras que sejam suas coligadas ou interdependentes.

A condição essencial para a realização dessas operações é que os encargos financeiros correspondentes devem ser os mesmos normalmente cobrados em transações da mesma natureza realizadas com terceiros. Essa exigência garante que as operações intragrupo ocorram em condições de mercado (arm's length), evitando práticas que possam configurar favorecimento ou concorrência desleal.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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