A Resolução Nº 2.527, de 30/07/1998, dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos regionais e sementes da safra 1998/99. Os prazos e vencimentos variam conforme o produto e a área de abrangência.
Produtos regionais:
Alho (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste): 180 dias, vencimento em 31/10/1999.
Amendoim em casca (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Castanha de caju (Norte e Nordeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Cera de Carnaúba (Nordeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Guaraná (Norte, Nordeste e Centro-Oeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Girassol em grãos (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Juta/Malva (Todo o território nacional): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Mamona em Baga (Norte, Nordeste e Centro-Oeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Semente de Juta/Malva (Todo o território nacional): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Sisal Bruto (Nordeste): 180 dias, vencimento em 31/01/2000.
Sementes:
Algodão (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul): vencimento em 31/01/2000, podendo ser alongado até 31/05/2000 com comprovação de venda a prazo.
Amendoim (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): vencimento em 31/01/2000, podendo ser alongado até 31/05/2000 com comprovação de venda a prazo.
Arroz (Todo o território nacional): vencimento em 31/01/2000, podendo ser alongado até 31/05/2000 com comprovação de venda a prazo.
Feijão (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul): vencimento em 31/01/2000.
Juta/Malva (Todo o território nacional): vencimento em 31/01/2000.
Milho (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre e Rondônia): vencimento em 31/01/2000, podendo ser alongado até 31/05/2000 com comprovação de venda a prazo.
Soja (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Pará, Tocantins, Acre, Rondônia e Amazonas): vencimento em 31/01/2000, podendo ser alongado até 31/05/2000 com comprovação de venda a prazo.
Sorgo (Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul): vencimento em 31/01/2000.
Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério da instituição financeira, sem prejuízo do alongamento de prazo previsto para sementes.
As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.