Norma
30/07/1998

Resolução Nº 2.528

Estabelece condições especiais de financiamento para aquisição e manutenção de equipamentos agrícolas e relacionados a armazéns.

A Resolução Nº 2.528, de 30 de julho de 1998, estabelece condições especiais de financiamento com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a aquisição, manutenção e recuperação de máquinas, tratores, colheitadeiras, implementos agrícolas e equipamentos relacionados a armazéns agrícolas.

Os financiamentos são destinados aos beneficiários do crédito rural e, no caso de equipamentos para armazéns agrícolas, também a empresas do setor de armazenagem. As condições incluem uma taxa efetiva de juros de 11,95% ao ano, prazo de até 5 anos, amortizações semestrais ou anuais e prazo de contratação até 31 de outubro de 1998.

Para a aquisição de implementos agrícolas e manutenção/recuperação de máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, os financiamentos podem ser concedidos com prazo de 18 meses, com amortização dos encargos financeiros ao final de 12 meses e do saldo devedor ao final de 18 meses.

Fabricantes, distribuidores e concessionários que participarem do programa devem concordar em pagar à FINAME 4% do valor de cada liberação, deduzido pela FINAME no repasse dos recursos à instituição financeira.

Os financiamentos também estão sujeitos às normas de financiamento da FINAME AGRÍCOLA. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções nºs 2.314, 2.339, 2.401 e 2.435.

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